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Contrato Temporário Para Professores Substitutos na UFMA

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A UFMA estará recebendo de 20 de junho a 11 de julho de 2017, inscrições para o processo seletivo visando a contratação de professores substitutos temporários para os capi de São Luís e São Bernardo. Os contratos terão a duração de seis meses podendo ser prorrogrados por igual período. Já o processo seletivo terá a validade de um ano, podendo também ser prorrogrado.
Esses professores atuarão no Departamento de Ciências Fisiológicas, na Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, na Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Humanas e na Coordenação do Curso de Licenciatura em Linguagens e Códigos.
As oportunidades são para as áreas de Nutrição e Dietética (1), Engenharia/Meio Ambiente (1), Geografia (1) e Música (1). Esses profissionais deverão efetuar jornadas de trabalho que variam entre 20h e 40h semanais com remunerações que vão de R$ 2.236,29 a R$ 5.697,61 de acordo com a titulação dos mesmos.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO
FAÇA O DOWNLOAD AQUI OU LEIA ABAIXO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
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EDITAL Nº 116/2017 – PROEN
A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para Processo Seletivo
Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de
26.10.99 (DOU 27.10.99), Lei nº 12.272, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18
de maio de 2011 (DOU 19/05/2011) e Resolução CONSEPE no. 13/97, conforme a seguir:
1. Os Seletivos Simplificados de Prova e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante, denominados apenas como Seletivos, serão regidos por este Edital e
seus Anexos.
2. Para os Seletivos Simplificados serão aceitas inscrições de candidatos Graduados e/ou com pós-graduação Lato-sensu (Especialização) ou stricto sensu
(Mestrado ou Doutorado), conforme consta no item 3 deste Edital, no período de 20 de junho a 11 de julho de 2017.
3. Da Unidade Acadêmica, da Subunidade Acadêmica, das Áreas/Subáreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:
Unidade Acadêmica /Subunida de
Acadêmica
Área/Subárea
do Seletivo Pré-Requisitos RT
Nº de
Vagas
CCBS / Departamento de
Ciências Fisiológicas Nutrição e Dietética Graduação em Nutrição e Pós-Graduação em Nutrição ou
Saúde Coletiva ou Ciências da Saúde.
40h 01
CCET / Coordenação do Curso
de Engenharia Ambiental e
Sanitária
Engenharia / Meio Ambiente
Graduação em Ciências Biológicas ou Engenharia
Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia
Ambiental e Sanitária e Pós-Graduação (Mestrado) em
Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental ou
20h 01
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Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental e Sanitária.
CAMPUS DE SÃO
BERNARDO / Coordenação do
Curso de Licenciatura em
Ciências Humanas
Geografia Graduação em Geografia e Pós-Graduação em Geografia
ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais.
40h 01
CAMPUS DE SÃO
BERNARDO / Coordenação do
Curso de Licenciaturas em
Linguagens e Códigos
Música Graduação (Licenciatura) em Música. 40h 01
4. As inscrições serão realizadas na Subunidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da
inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Subunidade Acadêmica, acompanhado de
Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado, encadernado, numerado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo,
devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com
o original:
a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
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f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do
Brasil.
5. A Guia de Recolhimento da União – GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 4 deverão ser obtidos na Subunidade Acadêmica ou no sítio
eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo
Seletivo for cancelado por decisão da Universidade.
6. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Subunidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias relativas ao local, data,
horário e normas complementares da seleção, momento este em que receberá o programa de seleção, constituído por 10 (dez) tópicos abrangendo o
conteúdo básico da área de conhecimento objeto da seleção.
7. O Seletivo Simplificado será realizado em MAIS DE UMA ETAPA, nessas condições a Banca Examinadora, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto
6.944, de 21 de agosto de 2009, deve levar em conta a Prova Didática como PRIMEIRA ETAPA do Seletivo.
Decreto nº 6.944/2009, Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário
Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de
classificação. § 1
o
 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. § 2
o
 No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa,
o critério de reprovação do § 1o
será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa. § 3
o
 Nenhum dos candidatos empatados
na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo. § 4
o
 O disposto neste artigo deverá constar
do edital de concurso público.
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8. O resultado do Seletivo será disponibilizado no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 –
ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).
ANEXO II: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
1 5
2 9
3 14
(...) (...)
9. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
Classe/titulação Regime de trabalho
Vencimento
Vencimento básico R$ Retribuição por Titulação R$ Vencimento Total R$
Adjunto A (Doutor) 40 horas R$ 3.117,22 R$ 2.580,39 R$ 5.697,61
Adjunto A (Doutor) 20 horas R$ 2.236,29 R$ 1.068,78 R$ 3.305,07
Assistente A (Mestre) 40 horas R$ 3.117,22 R$ 1.091,90 R$ 4.209,12
Assistente A (Mestre) 20 horas R$ 2.236,29 R$ 531,73 R$ 2.768,02
Auxiliar (Especialista) 40 horas R$ 3.117,22 R$ 410,67 R$ 3.527,89
Graduação 40 horas R$ 3.117,22 - R$ 3.117,22
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10. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de
interesse da Subunidade Acadêmica, demonstrando a impossibilidade de redistribuir entre os docentes em exercício os encargos desempenhados pelo
docente substituído, conforme artigo 3 da Resolução 13/1997 – CONSEPE e consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e
quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).
11. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último
vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
12. Todas as atividades relativas aos seletivos serão de responsabilidade da respectiva Subunidade Acadêmica promotora do certame.
13. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a
partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade
Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.
14. Os candidatos aprovados neste seletivo poderão ser lotados em qualquer Campus da Universidade Federal do Maranhão, a critério da Administração.
São Luís, 19 de junho de 2017.
Profª. Drª. DOURIVAN CAMARA SILVA DE JESUS
Pró-Reitora de Ensino