História da Criação da Polícia Rodoviária Federal no Brasil.
A polícia
rodoviária federal brasileira é um dos órgãos que compõem a Segurança Pública
Brasileira, e tem previsão constitucional (art. 144, inciso II, da Constituição
da República Federativa do Brasil). O Departamento de Polícia Rodoviária
Federal é vinculado ao Ministério da Justiça, cuja sede fica em Brasília (DF).
O atual ministro da Justiça do Brasil é o senhor Luiz Paulo Barreto.
De acordo com a constituição, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de “Polícia de Estradas”. Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, “Inspetores de Tráfego”. No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Observa-se, assim, que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal brasileiro atua de forma ostensiva no patrulhamento das rodovias federais brasileiras, trazendo segurança e tranquilidade aos cidadãos. Ela fiscaliza diariamente mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais, zelando pela vida daqueles que utilizam a malha viária federal para exercer o direito constitucional da livre locomoção. Devido a relevância de seus trabalhos, os policiais rodoviários federais merecem uma boa remuneração.
De acordo com a constituição, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de “Polícia de Estradas”. Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, “Inspetores de Tráfego”. No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Observa-se, assim, que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal brasileiro atua de forma ostensiva no patrulhamento das rodovias federais brasileiras, trazendo segurança e tranquilidade aos cidadãos. Ela fiscaliza diariamente mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais, zelando pela vida daqueles que utilizam a malha viária federal para exercer o direito constitucional da livre locomoção. Devido a relevância de seus trabalhos, os policiais rodoviários federais merecem uma boa remuneração.
Atribuições e
Funções da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o
Código de Trânsito brasileiro, compete à Polícia Rodoviária
Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; realizar o
patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança
pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o
patrimônio da União e o de terceiros; aplicar e arrecadar as multas impostas
por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores
provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; efetuar levantamento dos
locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e
salvamento de vítimas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível; assegurar a livre circulação nas rodovias
federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas
emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito
de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não
autorizadas;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
A Polícia
Rodoviária Federal também possui as seguintes atribuições, previstas no Decreto
nº 1655, de 3 de outubro de 1995: realizar o patrulhamento ostensivo,
executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de
preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de
terceiros; exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e
fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar
o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações
similares; aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e
os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de
veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de
vítimas nas rodovias federais; realizar perícias, levantamentos de locais
boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros
procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à
elucidação dos acidentes de trânsito; credenciar os serviços de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis; assegurar a livre
circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a
adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas
legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de
construções, obras e instalações não autorizadas; executar medidas de
segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da
República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e
outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias
federais; colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida,
os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de
veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o
descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Estrutura da
Polícia Rodoviária Federal.
Para o cumprimento
de sua missão constitucional, a Polícia Rodoviária Federal está presente em
todo o território nacional, estruturada em 21 Superintendências Regionais, 05
Distritos Regionais, 150 Delegacias e 400 Postos de Fiscalização. A
administração central do Departamento de Polícia Rodoviária Federal está
localizada em Brasília (DF). Clique aqui para
saber Endereços e Telefones das Unidades da PRF em todo território nacional.
Como ingressar na
Carreira da Polícia Rodoviária Federal
Para ser um
Policial Rodoviário Federal é necessário a realização de Concurso Público
composto por várias etapas, dentre as quais, Provas de Conhecimentos Gerais e
Específicos e Teste de Capacidade Física. Com o advento da Lei nº 11.784/2008,
passou a ser requisito para o ingresso na carreira de policial rodoviário
federal o diploma de curso superior completo, em nível de graduação,
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. A carreira de policial
rodoviário federal é estruturada em seis classes: Agente, Agente Operacional,
Agente Especial e Inspetor. Com a aprovação no concurso, o candidato faz jus a
entrada na classe de Agente, mas, cada vez que o policial rodoviário federal
for promovido, o salário dele ganhará um acréscimo financeiro. Estima-se que a
Polícia Rodoviária Federal realize concurso público em 2011, inclusive para a
área administrativa da polícia. Então quem está interessado em fazer é bom
iniciar os estudos e comprar Apostilas Específicas para o tal concurso pois
costuma ser bem concorrido.
Fonte: www.quanto-custa.com